Muitas mulheres sofrem por não conhecerem seus direitos, fizemos aqui um levantamento dos principais.
Durante a Gestação
- Realizar seis consultas de pré-natal no Posto de Saúde mais próximo de sua casa e receber uma Declaração de Comparecimento e o Cartão Gestante, que contém todas as informações sobre seu estado de saúde.
- Receber e manter para si todos os resultados de exames realizados
- Contar com acompanhamento mensal do desenvolvimento do bebê e da gestação.
- Fazer exames de urina, sangue, preventivos, além da verificação da pressão arterial e de seu peso.
- Realizar o parto, que é considerado emergência médica e não pode ser negado à parturiente.
- Tão logo seja confirmada a gravidez, é direito da gestante ter parte das despesas adicionais decorrentes da gestação, da concepção ao parto, custeadas pelo futuro pai, na proporção dos recursos de ambos, segundo a Lei 11.804/08.
- Prioridade no atendimento médico tanto em instituições públicas como privadas.
- Assentos preferenciais demarcados em todos os tipos de transporte público.
Em relação ao
trabalho, de acordo com o Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Licença-maternidade: de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses.
- Trabalhar: A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
- Ser dispensada no horário de trabalho: para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
- Mudar de função ou setor: de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.
- Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.
Trabalho de Parto e Parto
- Direito a acompanhante: A gestante tem direito a acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato" LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005.
- Recusa a procedimentos: Decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida” e a da Lei n. 10.241/1998, em vigor no Estado de São Paulo, determina que a gestante tem o direito de “Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados”.
- Decidir livremente sobre a sua pessoa ou seu bem-estar : artigo 24 do Código de Ética Médica, em vigor, que prevê que é vedado ao médico exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente. Determinado pelo artigo 31 do Código de Ética Médica.
- Procedimentos de estimulação precoce do trabalho de parto (rompimento de membranas, indução farmacológica, uso de ocitocina endovenoso, dentre outros métodos)
- Recusa de episiotomia
- Escolher a posição em que deseja ficar para ter o bebe
É premissa que toda mulher
tem o direito de consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e
esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou
terapêuticos a serem nele realizados.
A gestante tem o direito de ter atendimento digno, atencioso
e respeitoso; de ser identificada e tratada pelo seu nome ou sobrenome
Direito de requerer “por escrito o diagnóstico e o tratamento
indicado, com a identificação do nome do profissional e o seu número de
registro no órgão de regulamentação e controle da profissão”.
Depois do nascimento
do Bebê
- Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação: até a criança completar seis meses de vida.
- Estabilidade no emprego: o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
- Ampliação da licença-maternidade por 60 dias: a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
A mulher grávida merece todos os cuidados porque toda
criança tem o direito de nascer e se desenvolver em ambiente seguro. E isso só
é possível se ela tiver uma gestação saudável e o atendimento adequado no
parto.
Fontes: