sexta-feira, 18 de março de 2016

Lei do Acompanhante

A mulher em trabalho de parto tem direito à um acompanhante de sua escolha. É importante que esse acompanhante esteja tão bem informado quanto a gestante e de preferência que tenha participado dessa gestação. 
O acompanhante deve dar apoio emocional, fazer massagens, dizer palavras de apoio, auxiliar na alimentação, movimentação e principalmente encorajar essa mulher nesse momento tão especial e único!
Acompanhante, participe das consultas de pré-natal e grupos de gestante, informe-se você também e assim poderá fazer muito mais por essa mulher tão especial para você!
 
A gestante tem direito a um acompanhante não somente durante o trabalho de parto, mas também durante o parto e pós parto imediato.
 
Confira a Lei do Acompanhante número 11.108, de 7 de abril de 2005.

 
Foto por Clau Clemente
 
Palavras buscadas: parto humanizado, parto natural, lei do acompanhante, Itapetininga, gestante, grupo de gestantes, parto, protagonista do parto.